Durante muito tempo, a devolução de contribuições em excesso ao INSS era percebida como uma tarefa desafiadora, com o argumento de que “quem paga mal, paga duas vezes”.
Contudo, essa justificativa não pode mais ser sustentada, uma vez que entra em conflito com princípios éticos e constitucionais. Primeiramente, é proibido o enriquecimento ilícito, que ocorre quando não há uma justificativa para o aumento do patrimônio, especialmente se a causa inicial deixou de existir.
Portanto, o INSS não deve se enriquecer às custas dos trabalhadores, e é imperativo que os interessados solicitem a restituição de valores pagos indevidamente, seja em excesso ou em duplicidade.
O processo de restituição não é conduzido pelo INSS; ao invés disso, é conduzido pela Receita Federal do Brasil (RFB). Enquanto o INSS é encarregado de receber os pagamentos, a Receita é responsável por restituir as contribuições destinadas à União.
A gestão das contribuições previdenciárias é da competência da Receita Federal, que as direciona conforme previsto pela legislação. A RFB, devido à sua responsabilidade na administração dos recursos federais, é encarregada de realizar a restituição dos valores indevidamente pagos pelos segurados do INSS.
Importante ressaltar que antes de iniciar o processo de requerimento, é fundamental verificar se a situação se enquadra em casos comuns de restituição, tais como:
No último cenário, é crucial que o trabalhador escolha a contribuição mais vantajosa, considerando a proporção da contribuição restante, observando o teto atual do INSS hoje em R$ 7.507,49 (limite máximo de contribuição).
Vale destacar que há outras situações mais específicas que podem justificar o reembolso das contribuições ao INSS, sendo mencionadas apenas as mais comuns para facilitar a compreensão.
Como exemplo, hoje um dos principais profissionais, que estão aptos a esta restituição, são os da área médica. Devido suas altas remunerações e diversos vínculos profissionais que atuam.
Certamente, caso um trabalhador ou segurado identifique um pagamento indevido ao INSS, ele terá direito à restituição dos valores referentes aos últimos 5 anos a partir do requerimento.
Nesse contexto, é de suma importância consultar um especialista no assunto para realizar uma análise abrangente das contribuições realizadas ao INSS nos últimos 5 anos. Dessa forma, será possível requerer o reembolso adequado junto à Receita Federal.
Existe, sim, a possibilidade de fazer por conta própria o pedido junto a receita, mas vale lembrar que é um processo um tanto burocrático, e caso seja feito equivocadamente, poderá haver indeferimento. A melhor e mais eficaz maneira, de você conseguir restituir esses valores pagos a maior é buscando uma empresa especializada no assunto. Nós da INSS RECUPERAÇÃO, estamos há 6 anos no mercado e somos especializados nesse serviço de restituição previdenciária. Já trabalhamos para profissionais em 25 estados do território brasileiro, com 100% de sucesso nos casos e mais de R$ 59 milhões recuperados.
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